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DOC. 103.1674.7324.5200

2TACSP. Locação. Denúncia do contrato. Despejo pelo comprador. Prazo de 90 dias. Intuito de proteger o locatário. Notificação feita antes do início do prazo. Possibilidade. Inteligência do § 2º do art. 8º e da Lei 8.245/91.

«O prazo de 90 dias previsto no § 2º do Lei 8.245/1991, art. 8º corresponde ao limite máximo para o comprador do imóvel exercitar o seu direito de denunciar o contrato de locação vigente, sendo certo que tal prazo foi estabelecido no intuito de proteção do locatário, de modo que o fato de, no caso concreto, ter sido feita a notificação prematuramente, de modo algum isto a desnatura ou a nulifica».»

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