STJ. Competência. Furto. Consumação. Local incerto. Domicílio da residência dos acusados. CPP, art. 72.
«Não sendo possível detectar o lugar em que consumado o delito, na espécie furto, a competência é determinada, subsidiariamente, pelo domicílio ou residência do réu, «ut» CPP, art. 72, «caput».»
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