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DOC. 103.1674.7327.5900

STJ. Recurso. Júri. Alegação de ofensa ao princípio da ampla defesa. Inocorrência. Ausência de apelação contra a sentença de pronúncia. CF/88, art. 5º, LV. CPP, art. 593, III, «c».

«Não configura violação ao princípio da ampla defesa a simples não indicação dos dispositivos legais em que se funda a apelação (contra decisão do Júri), estando a pretensão delineada de forma suficiente nas razões recursais, mormente tendo o advogado declinado tais dispositivos ao interpor a apelação na própria sessão plenária do Júri. A falta de interposição de recurso contra sentença desfavorável ao réu não afronta ao princípio da ampla defesa, pois, mesmo por parte do defensor dativo, não há obrigatoriedade, mas, sim, voluntariedade em recorrer. Precedentes do STF.» (HC 9.814/RJ, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ de 27/09/1999). Tendo em vista tal orientação, não se afigura como ilegal a não interposição de recurso contra a sentença de pronúncia.»

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