STJ. Sonegação fiscal. Crime societário. Admissibilidade de denúncia genérica. Regra que não é absoluta. Hipótese que não autoriza a presunção de autoria. Divergência não-configurada. Embargos de divergência não conhecidos. Precedentes do STJ. CPP, art. 41.
«Tratando-se de crimes societários, de difícil individualização da conduta de cada participante, a 5ª Turma tem admitido a denúncia de forma mais ou menos genérica. A regra não é absoluta, não podendo prevalecer o entendimento de que é desnecessária a pormenorização das condutas na exordial acusatória, se demonstrado, de forma devidamente fundamentada, que no caso concreto não se pode autorizar a presunção de autoria em desfavor da acusada.»
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