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DOC. 103.1674.7327.6700

STJ. Tóxicos. Importação de lança-perfume. Tráfico interno. Competência. Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, IV.

«Não configura tráfico internacional a importação de lança-perfume, produto de comercialização e uso proibido no Brasil, se no país onde foi adquirido não é de venda proibida.»

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