STJ. Tóxicos. Importação de lança-perfume. Tráfico interno. Competência. Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, IV.
«Não configura tráfico internacional a importação de lança-perfume, produto de comercialização e uso proibido no Brasil, se no país onde foi adquirido não é de venda proibida.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito