STJ. Ação civil pública. Honorários advocatícios, despesas processuais e custas. Isenção, exceto na hipótese de litigância de má-fé da entidade autora. Lei 7.347/85, art. 18. CDC, art. 87.
«O Lei 7.347/1985, art. 18 cuida apenas de dispensar o adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, não isentando a parte vencida do pagamento ao final da causa. Isenta-se, contudo, a associação autora do pagamento de honorários de advogado, custas e despesas processuais na hipótese de não litigar de má-fé.»
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