STJ. Competência. Menor. Guarda. Abandono pela mãe. Competência da Vara da Infância e da Juventude. ECA, arts. 98, II e 148, parágrafo único, «a».
«Encontrando-se o menor na situação prevista no Lei 8.069/1990, art. 98, II, a competência para processar e julgar o pedido de guarda é da Vara da Infância e da Juventude.»
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