STJ. Execução. Penhora. Intimação do marido da executada. Falta. Defeito que incide sobre a intimação e não sobre o ato da penhora. CPC/1973, art. 669, parágrafo único.
«Recaindo a penhora em bens imóveis, a falta de intimação do cônjuge da executada é defeito que incide sobre o ato de intimação, não sobre a penhora, que continua válida e eficaz, devendo ser completada com a intimação do marido, e somente a partir daí fluirá o prazo para embargar. Por isso, inaceitável o recurso da executada que pretende seja desfeita a penhora.»
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