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DOC. 103.1674.7328.5900

TAMG. Recurso. Apelação. Duplo grau de jurisdição. Alegação de ilegitimidade passiva «ad causam». Inovação no juízo apelatório. Impossibilidade. CPC/1973, art. 517.

«Não se pode inovar no juízo de apelação, sob pena de ofender o princípio do duplo grau de jurisdição, conforme disposto no CPC/1973, art. 517.»

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