TAMG. Recurso. Apelação. Duplo grau de jurisdição. Alegação de ilegitimidade passiva «ad causam». Inovação no juízo apelatório. Impossibilidade. CPC/1973, art. 517.
«Não se pode inovar no juízo de apelação, sob pena de ofender o princípio do duplo grau de jurisdição, conforme disposto no CPC/1973, art. 517.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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