TRT2. Seguridade social. Tributário. Descontos fiscais e previdenciários. Ônus fiscais. Deferimento sobre a totalidade dos créditos deferidos por sentença judicial. Regra que desatende os princípios constitucionais da isonomia e da progressividade. CF/88, arts. 150, II e 153, § 2º, I.
«... Por sua vez, o Lei 8.541/1992, art. 46, impõe a incidência dos ônus fiscais sobre a totalidade dos créditos deferidos por sentença judicial. Com isto, fora de qualquer dúvida, desatende as garantias asseguradas aos contribuintes, presentes nos princípios de isonomia (CF/88, art. 150, II) e de progressividade (CF/88, art. 153, § 2º, I). Demais disso, compelido a socorrer-se do Poder Judiciário para defender lesão de direito, exercendo direito de cidadania (CF, arts. 5º, XXXV e 1º, II), viu-se o trabalhador impedido de valer-se de abatimentos, deduções e até de isenção do tributo. ...» (Juiz José Carlos Arouca).»
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