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DOC. 103.1674.7329.4500

STJ. Competência. Ação civil pública. Proteção ao patrimônio histórico. Autarquia federal. Justiça Federal. CF/88, art. 109, I e § 3º. Lei 7.347/85, art. 2º.

«Consoante posicionamento adotado pelo C. Supremo Tribunal Federal (RE 228.955-9-RS), compete à Justiça Federal processar e julgar ação civil pública intentada por autarquia federal, cujo objetivo é a defesa e preservação do patrimônio histórico.»

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