STJ. Honorários advocatícios. Assistência judiciária. Verba devida. Suspensão do pagamento enquanto durar a miserabilidade. Entendimento após a CF/88. CPC/1973, art. 20.
«... A tese vencedora nos Tribunais é a de que na assistência judiciária gratuita os honorários são devidos; não são pagos enquanto durar a situação de miserabilidade, mas os honorários são devidos. Até fico muito à vontade porque me insurgi contra essa tese, mas o entendimento depois da Constituição de 1988 foi o de que na assistência judiciária gratuita há a condenação; o que não há é o pagamento. ...» (Minª. Eliana Calmon).»
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