STJ. Pena. Execução penal. Homicídio qualificado. Crime hediondo. Comutação da pena. Indulto. Impossibilidade. Decreto 3.226/99, art. 7º, IV. Lei 8.072/90, art. 2º, I.
«Em sendo a comutação da pena espécie de indulto parcial, resta insusceptível a sua concessão aos condenados por homicídio qualificado, nos termos do Decreto 3.226/1999, art. 7º, IV. O crime de homicídio qualificado encontra-se compreendido no conceito de crime hediondo, sendo insusceptível de concessão de comutação da pena, nos termos do Lei 8.072/1990, art. 2º, I.»
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