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DOC. 103.1674.7330.9800

STJ. Competência. Desapropriação. Concessionária de energia elétrica. Sociedade que se reveste na forma de sociedade de economia mista. Ausência de interesse da União expressamente declarado. Competência da Justiça Estadual Comum. Lei 8.197/91, art. 2º. CF/88, art. 109, I.

«Sendo caso de desapropriação ou de constituição de servidão administrativa, movidas por concessionária de energia elétrica, manifestando a União expressamente desinteresse no feito, não poderá ser obrigada a integrar a lide, competindo, portanto, o julgamento do feito à Justiça Estadual. Inteligência do Lei 8.197/1991, art. 2º.

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