STJ. Competência. Desapropriação. Concessionária de energia elétrica. Sociedade que se reveste na forma de sociedade de economia mista. Ausência de interesse da União expressamente declarado. Competência da Justiça Estadual Comum. Lei 8.197/91, art. 2º. CF/88, art. 109, I.
«Sendo caso de desapropriação ou de constituição de servidão administrativa, movidas por concessionária de energia elétrica, manifestando a União expressamente desinteresse no feito, não poderá ser obrigada a integrar a lide, competindo, portanto, o julgamento do feito à Justiça Estadual. Inteligência do Lei 8.197/1991, art. 2º.
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