STJ. Competência. Usucapião. Imóvel hipotecada à Caixa Econômica Federal. Alegação, desta, de incompetência do Juízo Estadual. Necessidade de esclarecimentos sobre a relação jurídica que justificaria eventual interesse no julgamento da causa. CF/88, art. 109, I.
«...Conforme exposto na decisão agravada, perante o juízo estadual, a CEF apenas alegou a incompetência deste, deixando de realizar qualquer esclarecimento sobre a relação jurídica que justificaria seu eventual interesse no julgamento da causa. Todavia, para que aquela Empresa Pública, credora hipotecária, requeresse sua intervenção na ação de usucapião, deveria ter exposto fundamentadamente seu interesse na lide, e, principalmente, indicado a qual título pretenderia fazer parte do processo. ...» (Minª Nancy Andrighi).»
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