STF. Competência. Crimes contra a administração da justiça perpetrado perante a Justiça do Trabalho. Crime praticado em detrimento de serviços e interesses da União. CP, art. 355. CF/88, art. 109, IV.
«Patrocínio infiel perante a Justiça do Trabalho. CP, art. 355. O bem jurídico primacialmente é a administração da Justiça. Crime praticado em detrimento de serviços e interesses da União. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV. Se a suposta ação delituosa, ocorrida em reclamação trabalhista, atingiu a Justiça do Trabalho, à Justiça Federal compete processar e julgar a ação penal.»
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