STJ. Família. Filiação. Investigação de paternidade cumulada com alimentos. Termo inicial da pensão alimentícia. Entendimento uniforme da 2ª Seção do STJ. Dissídio notório. Incidência a partir da citação. Lei 5.478/68, art. 13, § 2º.
«Os alimentos devidos em ação de investigação de paternidade, decorrentes de sentença declaratória de paternidade e condenatória de alimentos, são os definitivos, e, portanto, vige a disciplina do Lei 5.478/1968, art. 13, § 2º, com retroação dos efeitos à data da citação.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito