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DOC. 103.1674.7332.0800

STJ. Honorários advocatícios. Execução de sentença. Trabalho desenvolvido no processo de execução e nos embargos do devedor. Fixação em 15%. Razoabilidade reconhecida. CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º.

«É razoável que os honorários devidos ao patrono do exeqüente pelo trabalho desenvolvido no processo de execução e nos embargos sejam estipulados em 15% sobre o valor do débito.»

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