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DOC. 103.1674.7332.9200

STJ. Falência. Suspensão do processo requerida por ambas as partes. Moratória não caracterizada. Precedente do STJ. Decreto-lei 7.661/45, art. 4º, VIII.

«A suspensão do processo, quando requerida pelo credor, se assimila à moratória, descaracterizando a falência; esse efeito, todavia, não resulta da suspensão do processo requerida por ambas as partes.»

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