STJ. Falência. Suspensão do processo requerida por ambas as partes. Moratória não caracterizada. Precedente do STJ. Decreto-lei 7.661/45, art. 4º, VIII.
«A suspensão do processo, quando requerida pelo credor, se assimila à moratória, descaracterizando a falência; esse efeito, todavia, não resulta da suspensão do processo requerida por ambas as partes.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito