STJ. Penhora. Bem de família. Doação aos filhos. Ação pauliana que reconhece a doação, afastando, apenas, a conseqüência com relação à constrição. Imóvel em que reside a doadora e seus filhos. Impenhorabilidade reconhecida na hipótese. Lei 8.009/90, art. 1º.
«Se houve a doação aos filhos, permanecendo a doadora residindo no local com eles, e, ainda, se a ação pauliana reconheceu a doação aos filhos, apenas afastando a conseqüência com relação ao credor para efeito da constrição, o Lei 8.009/1990, art. 1º, diante da peculiaridade, destinado a resguardar a residência da entidade familiar, fica violado com a decisão que mantém a penhora do bem em questão.»
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