TJRS. Petição inicial. Pedido de manutenção do fornecimento de energia elétrica para empresa em processo de falência. Nominação como medida cautelar quando o provimento constitui natureza antecipatória. Irrelevância. Conhecimento do pedido. CPC/1973, art. 273.
«... Antes de nada, a presente demanda, em que pese a denominação atribuída pelo autor, não ostenta natureza cautelar, pois o pedido de manutenção do fornecimento de energia elétrica possui natureza satisfativa, e a liminar deferida em primeiro grau constitui verdadeiro provimento de natureza antecipatória. De qualquer sorte, o equívoco quanto ao nome não apresenta qualquer relevância jurídica, constatação realizada há quase mil anos na célebre decretal do Papa Alexandre III, «De iudicius», Livro II, tít. I, Cap. VI, datada de 1.160 («apud», Hans Karl Briegleb, Enleitung in die Theorie der summarischen Processe, Leipzig, Tauchnitz, 1859, Nachdruck des Verlages Ferdinand Keip, Frankfurt A. M. 1969, § 7, p. 20), ao dispensar a parte de exprimir no libelo o nome da ação, bastando a proposição clara do fato motivador do direito de agir: «Nomen acticionis in libello exprimere pars non cogitur; debet tamen factum ita clare proponere, ut ex eo jus agendi colligatur». ...» (Des. Carlos Alberto Alvaro de Oliveira).»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito