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DOC. 103.1674.7333.6300

STJ. Tributário. Taxa de fiscalização de anúncio. Município de Belo Horizonte. Admissibilidade. Não aplicação da Súmula 157/STJ. Poder de polícia. Posição e precedentes do STF e do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. CTN, art. 77 e CTN, art. 78.

«O STF, ao decidir caso idêntico ao dos autos, posicionou-se no sentido da admissibilidade da cobrança da taxa de fiscalização de anúncios, diante da presunção do efetivo exercício da fiscalização pelo ente público (cf. RE 216.207/MG, rel. Min. limar Galvão, DJU de 25/06/99). A cobrança da taxa de fiscalização de anúncios, instituída por Lei Municipal, «é justificada pelo exercício do poder de polícia, atendendo especificamente às exigências dos CTN, art. 77 e CTN, art. 78» (Resp 271.273/SP, rel. Min. Eliana Calmon, DJU de 03/09/01).»

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