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DOC. 103.1674.7334.0800

STJ. Tributário. Mandado de segurança. Nulidade formal no processo de inscrição na dívida ativa. Autoridade coatora. Servidor público da Fazenda com poder de representação. Lei 1.533/51, art. 1º, § 1º. Decreto-lei 147/67, art. 15, II.

«Dirigindo-se a impetração contra nulidade formal no processo de inscrição na dívida ativa, responde em juízo o Procurador-Chefe da Fazenda. Pela autuação do servidor da Fazenda, inscrevendo o débito na dívida ativa, é responsável aquele que tem o dever de representação.»

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