STJ. Competência. Competência da Justiça Federal. Ocorrência de prejuízos a bens e interesses da União. CF/88, art. 109, IV.
«Nos termos do CF/88, art. 109, IV, somente se afirma a competência da Justiça Federal, quando o crime afeta diretamente bens, serviços ou interesses da União ou suas autarquias ou empresas públicas.»
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