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DOC. 103.1674.7334.0900

STJ. Competência. Competência da Justiça Federal. Ocorrência de prejuízos a bens e interesses da União. CF/88, art. 109, IV.

«Nos termos do CF/88, art. 109, IV, somente se afirma a competência da Justiça Federal, quando o crime afeta diretamente bens, serviços ou interesses da União ou suas autarquias ou empresas públicas.»

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