STJ. Impedimento. Substituição do relator. Ausência de intimação. Nulidade do acórdão. CPC/1973, art. 134 e CPC/1973, art. 248.
«Se a manifestação de impedimento do relator não foi regular e oportunamente comunicada às partes, é nulo o acórdão formado na ausência do relator supostamente impedido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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