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DOC. 103.1674.7334.8900

STJ. Conexão. Conceito. CPP, art. 76.

«... Segundo Fernando da Costa Tourinho Filho, «in» Processo Penal, ocorre a conexão de crimes quando duas ou mais infrações estiverem entrelaçadas por um vínculo, um nexo, um liame que aconselha a junção dos processos, propiciando, assim, ao julgador perfeita visão do quadro probatório, de molde a poder entregar a prestação jurisdicional com firmeza e justiça. ...» (Min. Fernando Gonçalves).»

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