STJ. «Habeas corpus». Uso de documento falso. Tentativa de obtenção de passaporte com documentos falsos. Pedido para ausentar-se do país. Impossibilidade. CP, art. 304.
«Depreende-se dos autos que a paciente vivia nos Estados Unidos há alguns anos. Tendo viajado para Portugal, não mais conseguiu regressar àquele país, por haver expirado o prazo do visto que lhe fora concedido pelo Consulado Americano. Após retornar ao Brasil, valendo-se de documentos falsificados, dirigiu-se à Superintendência da Polícia Federal, em Recife/PE, com o objetivo de obter um novo passaporte, ocasião em que foi presa em flagrante delito. Portanto, a acusada pretendia conseguir um novo documento de viagem - com identidade, certidão de nascimento e título eleitoral falsificados. Registre-se que o passaporte verdadeiro da paciente estava em vigor, valendo até 07 de fevereiro de 2005 e que, após insistir na concessão de novo visto, junto ao Consulado Americano, este indeferiu o pedido (fls. 55), não restando esclarecido por qual motivo. Dessa forma, deduz-se que o fato da paciente buscar nova identidade foi conseqüência de proibição do seu ingresso em Território Americano. Destarte, o escopo último da paciente era a obtenção do visto, utilizando-se, para tanto, de passaporte falsificado. Não vejo como conceder o pedido.
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