STJ. Competência. Execução fiscal e ação anulatória. Conexão deferida na hipótese. Amplas considerações sobre o tema. Há voto vencido. CPC/1973, art. 585, VI e § 1º. Exegese.
«Dispõe a lei processual, como regra geral que é título executivo extrajudicial a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, Estado, Distrito Federal, Território e Município, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei (CPC, art. 585, VI). Acrescenta, por oportuno que a propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução. (CPC, art. 585, VI e § 1º). A finalidade da regra é não impedir a execução calcada em título da dívida líquida e certa pelo simples fato da propositura da ação de cognição, cujo escopo temerário pode ser o de obstar o processo satisfativo desmoralizando a força executória do título executivo.
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