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DOC. 103.1674.7335.4200

STJ. Consumidor. Veículo. Automóvel. Publicidade. Oferta. Venda «on line» pela Internet. Falência da concessionária. Obrigação de entrega do fabricante fornecedor. CDC, art. 30 e CDC, art. 34.

«Constatado pelo eg. Tribunal «a quo» que o fornecedor, através de publicidade amplamente divulgada, garantiu a entrega de veículo objeto de contrato de compra e venda, firmado entre o consumidor e uma de suas concessionárias, submete-se ao cumprimento da obrigação nos exatos termos da oferta apresentada. Diante da declaração de falência da concessionária, a responsabilidade pela informação ou publicidade divulgada recai integralmente sobre a empresa fornecedora.»

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