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DOC. 103.1674.7335.9600

STJ. Tributário. Execução fiscal. Embargos. Sociedade. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Ex-sócios (pessoas jurídica e física) de sociedade limitada. Responsabilidade de sócio. Não recolhimento de tributo desprovido de dolo ou fraude. Simples mora da sociedade. Ato contrario à lei. Limites do que seja infração legal. CTN, art. 135, III.

«É evidente que o não recolhimento dos tributos exigidos na execução fiscal em epígrafe configura um ato contrário à lei, em razão de prejudicar o fim social a que se destina a arrecadação. Necessário, entretanto, é fixar-se os limites do que seja infração legal, porquanto a falta de pagamento do tributo ou não configura violação legal e é irrelevante falar-se em responsabilidade ou não constitui violação da lei e, conseqüentemente, sempre haveria responsabilidade. O mero descumprimento da obrigação principal, desprovido de dolo ou fraude, é simples mora da sociedade-devedora contribuinte, inadimplemento que encontra nas normas tributárias adequadas as respectivas sanções; não se traduz, entretanto, em ato que, de per si, viole a lei, contrato ou estatuto social, a caracterizar a responsabilidade pretendida pela recorrente.»

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