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DOC. 103.1674.7336.0500

STJ. Defesa. Princípio da ampla defesa. Recurso. Ausência de razões e contra-razões do réu. Nulidade. Concessão da ordem de «habeas corpus» para a renovação parcial do julgamento. Inexistência contudo de prejuízo na hipótese. Precedentes do STJ. Cita doutrina. CPP, arts. 564, IV e 601. CF/88, art. 5º, LV.

«Em sede penal, as razões do recurso do réu e a sua resposta ao recurso de apelação do Ministério Público, são elementos essenciais ao exercício do direito de ampla defesa, como atualmente assegurado na CF/88, art. 5º, LV. Doutrina e jurisprudência, por isso, firmaram-se no sentido de interpretar o CPP, art. 601, de modo a possibilitar que, em não sendo apresentadas as razões de apelação pelo patrono constituído, seja o réu intimado para substituí-lo ou, havendo indiferença do acusado, lhe seja, para tal ato, nomeado defensor dativo pelo magistrado. «A nulidade ocorrerá por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.» (CPP, art. 564, IV). A não-apresentação das contra-razões ao recurso de apelação, interposto pelo Ministério Público, substancia fundamentação bastante a determinar, diante da inequívoca violação do princípio constitucional da ampla defesa, a nulidade do acórdão estadual. Contudo, se o apelo ministerial ensejou tão-somente a condenação de um dos co-réus, em nada repercutindo nos interesses do paciente, nenhuma nulidade, precisamente porque inocorrente qualquer prejuízo, há de ser declarada.»

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