STJ. Tributário. ICMS. Constituição do crédito. Prazo prescricional. Decadência. Contagem do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que se extinguiu o direito potestativo do Estado rever e homologar o lançamento. Precedentes do STJ. CTN, art. 150, § 4º e CTN, art. 173, I.
«A lavratura do auto de infração é uma das bases de procedimento administrativo fiscal e não encerramento do lançamento fiscal e tributário. A constituição do crédito tributário é ato complexo. A data do fato gerador, por si, não é o termo inicial da decadência. Opera-se depois de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que se extinguiu o direito potestativo do Estado rever e homologar o lançamento. Interpretação conjugando as disposições dos arts. 150, § 4º e 173, I, CTN.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito