STJ. Competência. Ação contra a PREVI. União. Denunciação da lide. Indeferimento. Inexistência de recurso contra esta decisão. Inexistência de qualquer pessoa das arroladas na CF/88, art. 109, I. Competência da Justiça Comum.
«Se o Juiz Federal indefere a denunciação da lide endereçada contra a União, e a decisão não é atacada por recurso, a ação principal - de que não participam quaisquer das pessoas arroladas no CF/88, art. 109, I - deve ser processada e julgada pela Justiça Estadual. Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Paraíso do Tocantins, TO.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito