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DOC. 103.1674.7336.4600

STJ. Competência. Juízo Trabalhista. Juízo Federal. Ação de repetição de indébito. Propositura contra a União. Multa imposta pelo Ministério do Trabalho. Inexistência de discussão acerca da relação de trabalho. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, arts. 109, I e 114.

«A controvérsia refere-se, tão-somente, à procedência ou não do pedido de restituição de indébito, bastando, para o exame do tema, a verificação da legalidade da aplicação da multa imposta à empregadora pelo Ministério do Trabalho. Não há nos autos discussão quanto à relação de trabalho, inexistindo dissídio entre patrão e empregado.»

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