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DOC. 103.1674.7337.0500

TRT3. Periculosidade. Adicional. Base de cálculo. Incidência sobre o salário básico e outras verbas. Enunciado 191/TST. CLT, art. 193, § 1º.

«... O § 1º do CLT, art. 193 e o Enunciado 191/TST dispõem que o adicional de periculosidade é calculado sobre o salário básico pago ao empregado. Porém, isto não significa que o referido adicional, parcela de natureza salarial, não possa incidir na base de cálculo de outras verbas pagas ou devidas ao empregado durante o pacto. Os reflexos deferidos estão corretos, tendo em vista que o adicional de periculosidade é parcela suplementar de natureza salarial e como tal deverá refletir em férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3, 13º salários, FGTS (inclusive sobre os reflexos de 13º salário) e horas extras. ...» (Juiz Rodrigo Ribeiro Bueno).»

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