STJ. Competência. Responsabilidade civil do Estado. Acidente de trabalho. Indenização com base no CCB, art. 159 e CF/88, art. 37, § 6º. Ausência de natureza acidentária. União figurando no pólo passivo da ação. Inaplicabilidade da exceção prevista no CF/88, art. 109, I. Competência da Justiça Federal. Precedentes do STJ.
«A ação de reparação de danos decorrentes de acidente de trabalho, embasado no CCB, art. 159 c.c. CF/88, art. 37, § 6º, não possui natureza acidentária. Sendo assim, figurando a União no pólo passivo da lide, não há que se falar na aplicação da exceção prevista no art. 109, I, da CF, mas, sim, no disposto em sua parte inicial.»
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