STJ. Tributário. Taxa. Instituição pelo Poder Público. Regras. CF/88, arts. 145, II.
«A União, os Estados e o Distrito Federal e os Municípios, poderão instituir «taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição (CF/88, arts. 145, II. CTN, art. 77).»
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