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DOC. 103.1674.7338.3600

STJ. Tributário. Administrativo. Taxa. Companhia de saneamento. Uso do solo público municipal para passagem dos condutores hidráulicos. Serviço de utilidade pública. Cobrança de taxa. Ilegalidade. CTN, art. 77.

«Não pode o Município cobrar pelo uso do solo, se o serviço se destina a comunidade municipal. Sem ser taxa (porque inexiste serviço prestado pelo Município) e sem ser contraprestação pela utilização do solo, caracteriza-se como cobrança de um bem público. Ilegalidade da cobrança.»

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