STJ. Tributário. Administrativo. Taxa. Companhia de saneamento. Uso do solo público municipal para passagem dos condutores hidráulicos. Serviço de utilidade pública. Cobrança de taxa. Ilegalidade. CTN, art. 77.
«Não pode o Município cobrar pelo uso do solo, se o serviço se destina a comunidade municipal. Sem ser taxa (porque inexiste serviço prestado pelo Município) e sem ser contraprestação pela utilização do solo, caracteriza-se como cobrança de um bem público. Ilegalidade da cobrança.»
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