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DOC. 103.1674.7339.3300

STJ. Execução. Penhora. Bem que integra o acervo do Espólio. Inexistência de partilha. Cônjuge do herdeiro co-executado (devedor solidário). Intimação. Desnecessidade. CPC/1973, art. 669, parágrafo único.

«O patrimônio deixado pelo «de cujus» permanece indiviso até a partilha, de forma que cada herdeiro é titular de uma fração ideal daquela universalidade e não de qualquer dos bens individualizados que a compõem. Assim, a constrição de imóvel integrante do acervo do Espólio, destinada à satisfação de dívida do falecido, não enseja a obrigatória intimação do cônjuge do herdeiro co-executado.»

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