STJ. Família. Menor. Guarda. Regulamentação de visita. Ministério Público. Recurso especial. Legitimidade recursal reconhecida. CPC/1973, art. 81, I e II. Súmula 99/STJ.
«... Não colhe a preliminar de ilegitimidade do Ministério Público para recorrer. No caso dos autos, o «parquet» oficia, não somente em razão da existência de interesses de incapazes (CPC, art. 82, I), mas também por força da natureza da causa (CPC, art. 82, II). O Ministério Público atua, pois, como «custos legis» e, como tal, possui legitimidade para recorrer em conformidade com o enunciado da Súmula 99/STJ. Não fora isso, a mera conjetura acerca de uma solução jurídica favorável ou não aos interesses do incapaz não é o suficiente para inibir o uso do recurso por parte daquele órgão no exercício do «munus» que lhe é conferido. ...» (Min. Barros Monteiro).»
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