STJ. Ensino superior. Competência. Administrativo. Cancelamento de matrícula estudantil. Entidade particular. Vedação de acesso à educação. Ato delegado do Poder Público. CF/88, art. 109, I.
«O STJ assentou o entendimento de que, em matéria de ensino superior, versando o ato impugnado na via judicial na recusa de efetivação de matrícula estudantil pela entidade educacional, é competente para processar e julgar o feito a Justiça Federal, por se tratar de atividade relacionada com o acesso ao ensino, inserida, portanto, no contexto de ato administrativo decorrente do exercício de função pública delegada pelo Estado.»
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