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DOC. 103.1674.7340.5000

STJ. Falência. Massa falida. Execução fiscal. Honorários advocatícios. Possibilidade da cobrança. Precedentes do STJ. Decreto-lei 7.661/45, art. 208, § 2º. Inaplicabilidade na hipótese. Lei 6.830/80, art. 29. CTN, art. 187.

«Não se aplica à execução fiscal movida pela Fazenda Pública contra a massa falida o disposto no art. 208, § 2º, da Lei de Falências, sendo exigível, em decorrência, os honorários advocatícios.»

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