STJ. Honorários advocatícios. Consignação em pagamento. Dúvida quanto ao credor. Ação bifásica. Honorários devidos ao autor. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 898.
«Na especialíssima ação de consignação abre-se ensejo à hipótese em que a demanda se bifurca, para extinguir-se a relação entre o autor e os credores chamados para receberem a obrigação e uma segunda relação, quando ambos os credores não se entendem. Ao ser extinta a relação com o autor, vitorioso e desonerado da obrigação, tem direito a receber as custas desembolsadas e os honorários. Encargos debitados a ambos os réus, os credores serão de logo pagos com o depósito, para posterior ressarcimento ao vencedor da segunda fase.»
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