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DOC. 103.1674.7340.5700

STJ. Seguridade social. Honorários advocatícios. Previdenciário. Acidente de trabalho. Ação acidentária. Beneficiário ausente. Levantamento de verba honorária contratada em ação própria. Razoabilidade. Lei 8.906/94, art. 22, § 4º.

«É razoável a determinação do Juiz da causa para que o advogado pleiteie a verba honorária contratada em ação própria, mormente quando consignado nos autos que o obreiro encontra-se em lugar incerto e não sabido, não parecendo razoável que se pretenda o recebimento do percentual dito avençado com base em documento que, como anotado no acórdão recorrido, se mostra deficiente, não prestando para os fins previstos no Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º, que assim não foi violado.»

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