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DOC. 103.1674.7340.6900

STJ. Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade. Execução de título comercial. Arrematação pela CEF, credora hipotecária. Lei 8.009/90, art. 3º, II e V.

«É impenhorável, na execução de nota de crédito comercial, o imóvel que serve de residência à família dos executados, sendo nula a penhora e a posterior arrematação efetuada pela credora hipotecária, que havia financiado a aquisição do imóvel. Não aplicação do disposto no Lei 8.009/1990, art. 3º, II e V.»

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