TRF1. Recurso. Tutela de urgência e cautelar, com eficácia mandamental-inibitória negativa. Impossibilidade de tutela satisfativa nas comportas processuais do agravo. CPC/1973, art. 273. CPC/1973, art. 527, III e CPC/1973, art. 558.
«Não há como admitir-se a pretensão de tutela satisfativa, no recurso de agravo, que não possibilita, na exigüidade de suas comportas procedimentais, a solução definitiva da lide, posta a exame no espaço processual amplo e adequado do feito principal, sob o comando do juízo natural, a devolver-se à Corte revisora, somente pelas vias do recurso próprio e nos limites do «tantum devolutum quantum apellatum».»
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