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DOC. 103.1674.7341.0400

STJ. Competência. Meio ambiente. Caça e venda de animais silvestres, sem permissão legal. Possível crime ambiental. Reserva particular de patrimônio natural. Área de interesse público. Competência da Justiça Federal reconhecida. Lei 9.985/00, art. 21, § 1º. CF/88, art. 109, IV. Lei 9.605/98, art. 29, § 4º, V.

«De regra, compete à Justiça Estadual o processo e julgamento de feitos que visam à apuração de crimes ambientais. Contudo, tratando-se de possível venda de animais silvestres, caçados em Reserva Particular de Patrimônio Natural - declarada área de interesse público, segundo a Lei 9.985/2000 - evidencia-se situação excepcional indicativa da existência de interesse da União, a ensejar a competência da Justiça Federal.»

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