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DOC. 103.1674.7341.9000

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Ação de concessão de benefício previdenciário. Competência. Foro do domicílio do segurado. Julgamento pela Justiça Estadual. Inexistência de Vara da Justiça Federal. CF/88, art. 109, § 3º.

«Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação de revisão de benefício previdenciário na hipótese em que o domicílio do segurado não for sede de Vara do Juízo Federal (CF/88, art. 109, § 3º).»

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