Carregando…

DOC. 103.1674.7343.1100

TJMG. Hermenêutica. Pena. Crime hediondo. Regime prisional integralmente fechado. Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º. Constitucionalidade. (Há voto vencido). CF/88, art. 5º, XLVIII.

«A Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) estabelece no seu art. 2º, § 1º, que a pena por crimes nela arrolados, entre os quais o tráfico ilícito de entorpecentes, deve ser cumprida em regime integralmente fechado, não sendo possível a progressão. A referida lei, embora dissonante do sistema preconizado no Código Penal (arts. 33 e 36) e da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) , que estabelecem a forma progressiva de regime na pena privativa de liberdade, não é inconstitucional, já que o CF/88, art. 5º, XLIII, estabelece princípios rigorosos no trato dos crimes hediondos.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito