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DOC. 103.1674.7344.4300

2TACSP. Execução. Condomínio em edificação. Apartamento julgado como bem de família. Pretensão de que a garagem seja considerada como acessório e, portanto, igualmente protegida da penhora. Matrícula própria. Impenhorabilidade não caracterizada. Lei 8.009/90, art. 1º.

«Garagem autônoma, com registro de matrícula próprio, pode ser penhorada, não constituindo a sua constrição violação ao direito de moradia resguardado pela Lei 8.009/90. Restrições constantes da Convenção do Condomínio observadas.»

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